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Apresentador Rodrigo Faro foi apontando recentemente como beneficiário de um esquema ilegal organizado para aquisição do aporte do país europeu; ele diz ter sido vítima.
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Os brasileiros estão entre os que mais entram com processo para adquirir a cidadania italiana, que dá o direito ao beneficiário de morar, estudar e trabalhar em boa parte dos países da Europa sem a necessidade de vistos específicos.
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No fim de maio, conforme a imprensa italiana, a Polícia Metropolitana de Nápoles prendeu ao menos nove suspeitos de ligação com um esquema fraudulento que fazia a emissão da cidadania e do aporte italianos para pessoas que não cumpriam alguns requisitos exigidos.
Ainda de segundo a imprensa italiana, o apresentador Rodrigo Faro e a esposa, Vera Viel, foram citados como supostos beneficiários do esquema ilegal. Ele nega, alega que o casal foi vítima do escritório italiano contratado e afirma que os advogados foram acionados para resolver a situação.
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Para adquirir a cidadania italiana de forma legal, especialistas ouvidos pelo Estadão listam algumas medidas que os brasileiros devem adotar para não se envolverem em esquemas ilegais.
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Para quem tem a nacionalidade direta pelo pai, avô ou bisavô, é preciso comprovar com documentos a descendência e dar entrada com o pedido no consulado competente que, no caso do Estado de São Paulo, é o Consulado da Itália na capital.
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“O melhor a fazer é entrar na fila do consulado, que um dia chama para a entrevista e emite o aporte”, diz o advogado Valerio Mazzuoli, professor de Direito Internacional que atua em processos de cidadania.
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Estabelecer domicílio na Itália por um tempo (que varia conforme a região), após o qual as autoridades italianas emitem o registro da cidadania. “Precisa ser verdadeira e radicar de fato na Itália. Declarar o endereço na casa do primo ou do amigo é fraude”, completa o especialista.
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Entrar com ação judicial na Itália se o pedido ao consulado ultraar os dois anos, tempo em que a solicitação ao documento precisa ser deferida. A estratégia pode ser mais cara por conta dos honorários dos advogados.
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“Como a legislação italiana estabelece que o pedido de cidadania precisa ser deferido em dois anos, a pessoa protocola o pedido no consulado e entra na Justiça italiana alegando o risco da extrapolação do prazo, argumento normalmente aceito pelos juízes italianos”, diz a advogada Roberta Firpo Bevilaqua, especialista em Direito Internacional.
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Entenda mais como adquirir a cidadania italiana sem os risco de fraudes.
José Maria Tomazela
Caio Possati